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Remetido ao DJE Relação: 0102/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 64/65: Nos termos da decisão interlocutória de fls. 62, defiro os benefícios da assistência judiciária apenas e tão somente aos autores que percebam vencimentos brutos inferiores a R$ 5.000,00. Anote-se.Aguarde-se o recolhimento das custas proporcionais.Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)