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Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 de ofício ou a requerimentoartigo 1Art. 1artigo 24Lei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.1 Fls. 3.729/3.730 Informe a Recuperanda se os bens a serem alienados foram dados em garantia. Se sim, apresente a Recuperanda termo de aquiescência do credor relacionado. Após, ao Administrador Judicial para se manifestar sobre o requerimento.2 Fls. 6.048/6.049 Defiro o pedido de autorização para alteração de endereço comercial, uma vez que tal medida reduzirá os custos mensais da Recuperanda, o que facilitará a superação da crise econômica que enfrenta. 3 - Recebo os embargos de declaração de fls. 6.490/6.500 apresentados, pois tempestivos. Porém, estes devem ser rejeitados, devido ao seu caráter infringente. Conforme consta no Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material. As alegações da embargante não procedem. Há de se asseverar que os embargos de declaração não têm "efeitos modificativos" ou, o que é mais usual, "efeitos infringentes", ambas expressões querendo significar que o recurso não pode reformar a decisão embargada. Assim, é equivocado entender que os embargos de declaração sejam opostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais. O objeto dos aclaratórios nunca é o reexame da decisão. No caso dos autos a embargante pretende o reexame da decisão e não a correção de obscuridade, contradição ou omissão, devendo os declaratórios serem rejeitados de plano, à falta de seus pressupostos autorizadores. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração de fls. 6.490/6500, na forma e pelas razões integrantes deste decisum. No mais, aguarde-se o prazo para a interposição do recurso cabível.4 Fls. 6.583/6.584 e 6.601/6.602 Homologo a verba honorária a ser paga à Administradora Judicial, uma vez que está condizente com a complexidade da causa, bem como com a qualidade dos serviços prestados pela Administradora, respeitando-se o disposto no artigo 24 da Lei 11.101/05 e seu §1º. Advogados(s): Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Marcelo da Camara Lopes (OAB 276580/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB 276360/SP), Liv Machado (OAB 285436/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), Ana Carla Marques Borges (OAB 268856/SP), Cinara Grasiela Messias Bravin (OAB 294293/SP), Bruno Ferreira Carriço (OAB 296685/SP), Andrea Bittencourt Saloni de Oliveira (OAB 297701/SP), Ligia Cardoso Valente (OAB 298337/SP), Oswaldo Fernandes Neto (OAB 300992/SP), Bernardo de Albuquerque Maranhão Carneiro (OAB 302578/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Vera Sagraria Guimaraes (OAB 65670/SP), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Ana Maria Casabona (OAB 81884/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Flavio Luiz Yarshell (OAB 88098/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Joao Marcos Silveira (OAB 96446/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Debora Diniz Endo (OAB 259086/SP), Rafael Gonzaga de Azevedo (OAB 260232/SP), Thais Sales Yamashita (OAB 258405/SP), Fabio Assis Pinto (OAB 259405/SP), Ricardo Bresser Kulikoff (OAB 55336/SP), Fernando Silvestre Guirão (OAB 402349/SP), Maria Teresa Negrao Batista (OAB 378500/SP), Daniela Motta Tojal (OAB 68436/RS), Cynthia Simões Silva (OAB 22681/ES), Luciano Pereira de Freitas Gomes (OAB 34445/GO), Alline Ferreira Rizzetto (OAB 88883/MG), Andre Luiz Silva Pinto (OAB 7736/AM), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Samara de Oliveira Pinho (OAB 31314/CE), Elídio Ferreira da Silva (OAB 106303/MG), Jackson André de Sá (OAB 9162/SC), Leonardo Rocha de Faria (OAB 93052/MG), Bruno Barsi de Souza Lemos (OAB 11974/PB), Rodrigo Menezes Dantas (OAB 12372/PB), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), KLEBER DANTAS JUNIOR (OAB 55818/MG), 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Cleber Pereira Medina (OAB 215416/SP), João Paulo Trancoso Tannous (OAB 215799/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Cesar Guidoti (OAB 221162/SP)