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Remetido ao DJE Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a Covos Indústria Gráfica Ltda, para que providencie, em cinco dias do recebimento desta, a vinda aos autos dos documentos listados no termo de diligência de fls. 742/743, instruindo-se o ofício com o referido termo. Não cumprida a exigência, será expedido mandado de busca e apreensão. Oficie-se à Polícia Federal para obtenção de informações a respeito de investigações sobre falsificações de documentos envolvendo as empresas Agropecuaria Belo Monte S.a , CNPJ 02.740.219/0001-52, Agroindustrial Bela Vista S.a, CNPJ 02.669.997/0001-00, Covos Industria Gráfica Ltda, CNPJ 50.201.334/0001-00 e Fazenda Cachoeira Alegre S.a, CNPJ 02.656.762/0001-76 em sua jurisdição. Oficie-se à Receita Federal para que informe sobre eventuais sanções aplicadas às empresas rés, Agropecuaria Belo Monte S.a , CNPJ 02.740.219/0001-52, Agroindustrial Bela Vista S.a, CNPJ 02.669.997/0001-00, Covos Industria Gráfica Ltda, CNPJ 50.201.334/0001-00 e Fazenda Cachoeira Alegre S.a, CNPJ 02.656.762/0001-76, em sua jurisdição. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Aparecido Garcia do Carmo (OAB 188900/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), Adelaide A. de Almeida Lino (OAB 10259/PA)