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Remetido ao DJE Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 395 e segs.: Corrijo o erro material da r. Decisão de fls. 391, para constar como a exequente a apresentar o demonstrativo atualizado da dívida e não 'o devedor', como constou.Comprove a exequente a distribuição do ofício ao Cartório de Registro de Imóveis.Sem prejuízo, intime-se o perito, conforme fls. 391.Intime-se. Advogados(s): Renato Maldonado Terzenov (OAB 140534/SP), Ricardo Pereira Ribeiro (OAB 154393/SP), Jose de Andrade Pires (OAB 32837/SP)