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Remetido ao DJE Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 633/636. Após, conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 681/683. Observo já ter sido concedida oportunidade à parte contrária para manifestação, mas esta se manteve silente (fl. 720).Int. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ)