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Processo 0080319-29.2012.8.26.0100 artigo 485, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0110/2018 Teor do ato: Reconsidero, em parte, a decisão de fl. 233, vez que o feito encontra-se em fase de conhecimento.Assim, determino a intimação da autora por carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Catarina Neto de Araújo (OAB 208460/SP)