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Processo 0183856-41.2012.8.26.0100 o.No mais
Remetido ao DJE Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão de folhas 474, que determinou a realização de nova perícia, nomeando novo perito.O primeiro laudo pericial não foi de qualidade e não esclareceu os pontos controvertidos da lide, sendo imprescindível a realização de nova perícia, por perito de confiança deste juízo.No mais, foi reconhecida a hipossuficiência da parte autora, com a inversão do ônus da prova, de modo que deverá a perícia ser custeada pela requerida. Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais (fls. 481 e 480).Intime-se. Advogados(s): Wagner Martins Moreira (OAB 124393/SP), Rodolfo Andre Molon (OAB 129299/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Shyrli Martins Moreira (OAB 159367/SP), Luciana de Castro Siciliani (OAB 179896/SP), Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), 'Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB 111776/SP)