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Processo 0181341-43.2006.8.26.0100Processo 0003752-44.2018.8.26.0100 o que primeiro determinou a penhora de faturamento ostenta data de abril deVara Cível deste Foro Central encontra-se ainda em andamento
Remetido ao DJE Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 685/691 e 703/709: o Agravo de Instrumento que embasa as alegações da executada remonta ao ano de 2014 e sua decisão encontra-se fundada no anterior deferimento, por outro Juízo, de idêntica medida de penhora de faturamento - o que comprometia significativamente a continuidade de suas atividades da empresa. Consoante se vê às fls. 699, a última informação trazida aos autos pela executada relativa ao Juízo que primeiro determinou a penhora de faturamento ostenta data de abril de 2016. Ou seja: o cenário traçado pela executada e que supostamente inviabiliza a manutenção da penhora havida é aquele que se verificava no lapso de quatro a dois anos atrás. Não pode permanentemente se valer de tais condições que um dia enfrentou a fim de frustrar ad eternum o interesse dos demais credores. Assim, para apreciação do pleito de revogação da determinação de continuidade da penhora de faturamento, defiro à executada o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove documentalmente - com elementos do processo e contábeis, firmados pelo administrador judicial nomeado - de que a penhora de faturamento havida no processo n. 0181341-43.2006.8.26.0100, em trâmite perante a 31ª Vara Cível deste Foro Central encontra-se ainda em andamento, bem como para que informe o valor total da dívida e o valor efetivamente pago até a presente data. Desde já anoto que o silêncio será interpretado como anuência em relação à provável alteração das condições havidas e será determinado o prosseguimento no presente feito. Com a definição de tal questão, será apreciado o pleito da Sra. Perita às fls. 737/738, para soerguimento de honorários provisórios. Intime-se. Advogados(s): Neilson Goncalves (OAB 105347/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcos Zambelli (OAB 91500/SP), Jose Benedito de Almeida Mello Freire (OAB 93150/SP), Selma Moura (OAB 316937/SP)