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Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Banco Bradesco S/ACaixa Econômica FederalCelso Batista de BarcelosIsabella Victor Rodrigues FajnzylberJorge Luiz De Arsenio PiresRelacom Operação e Manutenção de Sistemas de Telecomunicação Ltda o. Assimo Fiscal.Itemo Fiscal e pedida pela administradora judicial.Fls.da falida.Fls.Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo SPForo Central Cível Competênciaart. 7ºLei nº 11.101/2005art. 18Lei nº 11.101/05art. 9º 26/04/201222/02/2017
Remetido ao DJE Relação: 0168/2018 Teor do ato: Vistos.Petição da administradora judicial de fls. 3073/3246:Item 1.1.1: Manifestem-se os credores, as falidas, o Ministério Público, sobre o Laudo de Avaliação de fls. 3093/3099, que estimou o valor dos bens em R$ 4.720,00;Item 1.1.2 e 1.2.2: Ciente dos atos praticados pelo depositário Reinaldo Pereira Maia. Aguarda-se propositura da ação indenizatória;Item 1.2.1: Ciente dos veículos localizados. Manifestem-se os credores, as falidas, o Ministério Público sobre o Laudo de Avaliação de fls. 3112/3122, que estimou o valor dos bens em R$ 102.370,00;Item 1.2.3: Ciente da inviabilidade da arrecadação, remoção, avaliação e venda do veículo Uno placa DRM-1141 que se encontra em pátio da Polícia Militar Rodoviária de Barreira de Aragoiânia - GO. Como se gastará muito mais com os atos de arrecadação e remoção do veículo apreendido pela Polícia Militar Rodoviária de Goiás, do que com uma tentativa de venda do veículo, dou como perdido o automóvel. Item 1.2.4: Ciente dos atos praticados por Derval Ferreira Campos e por Rosivaldo William da Silva que Aguarda-se a comprovação da propositura da ação indenizatória;Item 1.2.5 da petição e manifestação das falidas de fls. 3049/3050: Com o levantamento extrajudicial feito pela administradora judicial verificou-se que dos 109 veículos de propriedade da falida, 43 veículos foram furtados ou roubados. Entretanto, 66 veículos continuam desaparecidos e não houve qualquer empenho das falidas na sua localização. Realmente, não se pode aceitar que as falidas não tivessem um controle sobre quais funcionários estavam na posse dos veículos, revelando desídia que resultou no desaparecimento de 66 veículos. Também homologo a avaliação indireta apresentada pela administradora judicial às fls. 3156/3162, para fixar como valor a ser indenizado. Ficam intimadas as falidas ao pagamento do valor de R$ 724.792,00, no prazo de 15 dias.Item 1.3: Ciente que o saldo aproximado e atualizado das contas judiciais em favor da Massa Falida é de R$ 360.616,66.Item 2: Ciente da não localização de ativos, registros ou ações em nome das falidas, pela resposta dos ofícios enviadas pelo Itaú Unibanco (fls. 3061 e 3064) e pelo Banco Nordeste do Brasil S/A, do Banco da Amazônia S/A, do Grupo Oi S/A, do Banco do Brasil S/A e da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras (fls. 3196/3222). Observo, no entanto, que não houve resposta pelo Banco Bradesco S/A e pela CEF em responder aos ofícios enviados pela administradora judicial em cumprimento ao determinado por este Juízo. Assim, servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser encaminhado pela administradora judicial às instituições financeiras, abaixo mencionadas, para que cumpram com urgência as determinações. Banco Bradesco S/A - Instituição Depositária de Ações Escriturais (Departamento de Ações de Custódia - Setor de Escrituração de Ativos), na Avenida Yara, s/nº - Cidade de Deus - Prédio Amarelo Velho - Osasco/SP - CEP 06029-900, instituição depositária de ações escriturais da Telebrás, Eletrobrás, para que informe à administradora judicial no prazo de cinco dias uteis, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a posição de ações do sistema Telebrás, (Telesp e cindidas), e outras que for custodiante, em nome das falidas RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 04.027.359/0001-03) e de RELACOM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA., (CNPJ nº 58.572.983/0001-10) ou de suas antigas denominações, e se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da Massa Falida de Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicações Ltda., no Banco do Brasil S/A, agência - Posto Fórum, em conta judicial, vinculada ao processo nº 0012163-86.2012.8.26.0100, à ordem do D. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo SP;Que a Caixa Econômica Federal, com endereço na Praça da Sé, 111, São Paulo - SP, informe à administradora judicial no prazo de cinco dias uteis, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para que informe a existência de depósitos recursais em reclamações trabalhistas efetuados pelas falidas RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 04.027.359/0001-03) e de RELACOM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA., (CNPJ nº 58.572.983/0001-10) ou suas antigas denominações, e, caso tenha ocorrido levantamento a partir da data da quebra, ou seja, 26/04/2012, informem a esta administradora judicial o valor, a data e o nome do beneficiário;Que a Caixa Econômica Federal, com endereço na Praça da Sé, 111, São Paulo - SP, informe à administradora judicial no prazo de cinco dias uteis, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para que informe todas as contas lá existentes em nome das falidas RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ nº 04.027.359/0001-03) e de RELACOM OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA., (CNPJ nº 58.572.983/0001-10) ou suas antigas denominações, referentes aos ex-funcionários não optantes do FGTS.Item 3: Atenda a Serventia o pedido da administradora judicial constante nos itens 6 e 7 da petição de fls. 2909/291015, e já deferidos pela r. decisão de fls. 3025.Item 4: Ciente de que o ex-administrador judicial não apresentou relação de credores de que trata o §2º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005 e nem o quadro geral de credores previsto no art. 18 da referida lei. Oportunamente, providencie a atual administradora judicial a elaboração do Quadro Geral de Credores.Item 5.1: Ciente de que a administradora judicial já apresentou resposta ao Juízo Fiscal.Item 5.2: Desnecessária a publicação do "aviso da administradora judicial", pois a administradora judicial mantém em seu site (www.concordia.adm.br), uma página dedicada a fornecer as principais informações do feito, além de documentos para download, de maneira clara a todo e qualquer interessado nesta falência.Fls. 2997/3000: Cadastre a serventia o nome de mais um advogado da falida.Fls. 3009: Homologo a desistência do proponente Luís Fernando Nascimento em relação ao lanço condicional ofertado no leilão ocorrido em 22/02/2017.Fls. 3014: Cumpra a serventia a decisão de fls. 3025, expedindo a certidão de objeto e pé exigida pelo Juízo Fiscal e pedida pela administradora judicial.Fls. 3023/324: Ciente das transferências realizadas para a conta judicial da massa falida.Fls. 3043/3046: É de aguardar a distribuição do pedido de habilitação de crédito informado pela administradora judicial em sua petição (Fls. 3084 - item 5.12).Fls. 3049/3050: Aguarde-se o pagamento espontâneo pelas falidas, conforme já decidido no item 1-g, desta decisão. Fls. 3051 e 3052: Os credores devem aguardar a oportuna apresentação do Quadro Geral de Credores Provisório pela administradora judicial, não sendo ainda momento para qualquer rateio, mesmo que parcial.Fls. 3062/3063: A administradora judicial já anotou a exclusão do crédito de Leonice de Oliveira como informado por ela em sua petição (fls. 3085 item 5.16).Fls. 3072: Indefiro o pedido do credor Valecir Silva dos Santos. As respostas aos seus questionamentos estão nas manifestações da administradora judicial que sempre relata e saneia o feito. Deve o patrono do requerente e aguardar o momento do pagamento nos termos da Lei nº 11.101/05. Alerto que ainda não foi determinado pagamento a nenhum credor.Fls. 3247/3249 e fls. 3250/3269: Indefiro os pedidos. Devem os requerentes, que são representados pelo mesmo patrono, habilitar seu crédito pela via adequada, nos termos do que dispõe o art. 9º da Lei nº 11.101/05 e seguindo o Comunicado CG nº219/2018 (CPA 2017/206584) através do site do Tribunal de Justiça - peticionamento eletrônico de 1º grau > petição inicial de 1º Grau Foro: Foro Central Cível Competência: Falência e Recuperação Judicial/Extrajud - classe do processo: 111 Habilitação de Crédito 9559 Assunto Principal: 9559 -Classificação de créditos; não esquecer de selecionar Tipo de distribuição*: dependência (e colocar o número deste processo de falência). Fls. 3270/3284: Indefiro o pedido de antecipação de pagamento do credor Celso Batista de Barcelos. Quanto à classificação de seu crédito, a classificação do sistema ESAJ não importa na classificação de sue crédito. A falida já o apresentou como credor trabalhista e a administradora judicial está elaborando o Quadro Geral de Credores Provisórios, cuja classificação é que contará para a ordem de pagamentos. Na falência, não se pode romper o princípio da pars conditio creditorum, isto é, o credor deverá receber parte de seu crédito em rateio de acordo com a ordem de seu crédito estabelecida na Lei nº 11.101/05.Fls. 3285/3353: Todos os créditos já julgados como habilitados e sem pendência de recursos, serão devidamente incluídos no Quadro Geral de Credores Provisório que está sendo elaborado pela administradora judicial.Ciência ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Fernando Justo de Souza (OAB 313525/SP), Roberto Catalano Botelho Ferraz (OAB 11700/PR), Jose Campello Torres Neto (OAB 122539/RJ), Antonio Araujo de Oliveira Junior (OAB 14279/PA), Alexandre Coutinho da Silveira (OAB 13303/PA), REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA (OAB 1746/PA), Roberto Catalano Botelho Ferraz (OAB 67627/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 12325/SC), Flávio Henrique C. Pereira (OAB 76901/MG), Jorge Luiz de Arsenio Pires (OAB 152387/RJ), Daniela da Silva (OAB 133955/RJ), José Jorge Soares (OAB 94168/RJ), IRACI TEÓFILO ROSA (OAB 12216/GO), Giovana Marcela Domicioli Tâmara (OAB 102364/RJ), Meire Ribeiro Silva de Freias (OAB 125683/RJ), Filipe Miguel Lopes Pimparel (OAB 130813/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Juliana Carvalho de Oliveira (OAB 258509/SP), Randal Damasceno Lima (OAB 74717/SP), Sandra Cezar Aguilera Nito (OAB 88711/SP), Carlos Augusto dos Santos (OAB 92341/SP), Marco Aurelio Ferreira Lisboa (OAB 92369/SP), Jose Carlos Lopes (OAB 94171/SP), Simone Aparecida Rinaldi Laki (OAB 258403/SP), Leonardo Sóter de Oliveira (OAB 264735/SP), Gisele da Conceição Fernandes (OAB 308045/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Mario Berti Filho (OAB 259585/SP), Cleber Henrique de Padua (OAB 271168/SP), Gilberto Mariot (OAB 273826/SP), Roberto Lima Campelo (OAB 283642/SP), Evilasio Ferreira Filho (OAB 105220/SP), ' (OAB 123517/RJ), Mauricio Clepf Martins (OAB 303654/SP), Carlos Floriano Filho (OAB 70858/SP), PRISCILA MONTEIRO DE FREITAS (OAB 176303/RJ), Antonio Martins dos Santos (OAB 10492/RS), Diogo Gonçalves Cardoso (OAB 133337/RJ), Madian Luana Bortolozzi (OAB 37180/PR), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS), Flávia Matias Santos Telles da Silva (OAB 127121/RJ), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), Marco Augusto de Argenton e Queiroz (OAB 163741/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), OTAVIA ALLEMAND BEZERRA DE MENEZES (OAB 120362/RJ), CELIA APRECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB 134795/RJ), Klaus Cohen Koplin (OAB 47371/RS), Daiana Mendes de Arruda (OAB 201809/RJ), Paloma Carreiro de Almeida (OAB 156960/RJ), Mário de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS), Sandro Wilson Pereira dos Santos (OAB 404937/SP), Cicero Decusati (OAB 21097RS), Sabrina Souza Silva (OAB 337882/SP), HELTON ANIOLA PIRES (OAB 49686/RS), Ingrid C Costa Rosa (OAB 44070/PR), Erwin Rick da Silva Haelewijn (OAB 55320/PR), Edvanio Ceccon (OAB 49510/RS), Clarissa da Silva Bernardo (OAB 346469/SP), Cibele F. Bonoto (OAB 34234/RS), IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO (OAB 8392/MA), Maria Raimunda Dantas Chagas (OAB 1776/TO), Tatiana Fernandes Pereira (OAB 68233/RS), Magdal Barboza de Araujo (OAB 504/TO), Adeir Ferreira da Silva (OAB 46930/RJ), Felipe Ferreira da Silva (OAB 174727/RJ), MARCELO ROBERTO ZENI (OAB 45857/RS), Bruno Azevedo Farias (OAB 127705/RJ), Pedro Farias (OAB 67825/RJ), Nara Rejane Barbosa lLite (OAB 30194/RS), Dalva Regina Bueno de Avila (OAB 100354/SP), Alexandre Magno de Toledo Marinho (OAB 151557/SP), Isabella Victor Rodrigues Fajnzylber (OAB 137891/SP), Edvania de Castro Piloni (OAB 139033/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Liliana Provasi Vaz (OAB 146759/SP), Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Carlos Alberto Paschoal (OAB 148945/SP), Flavia Nogueira Jordao (OAB 149250/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Helisa Aparecida Pavan (OAB 159306/SP), Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB 163741/SP), Oliveira Pereira da Costa Filho (OAB 166182/SP), Ana Cristina de Jesus (OAB 166825/SP), Antonio Carlos de Paula Garcia (OAB 172440/SP), Fernanda Rueda Vega Patin (OAB 172607/SP), Josuel Benedito de Farias (OAB 177122/SP), Mario Luis Rosalino Vicente (OAB 117120/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Rubens Garcia Filho (OAB 108148/SP), Carlos Marciano Leme (OAB 109870/SP), Pedro de Alcântara Kalume (OAB 111817/SP), Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Daniel Veriano Raquel (OAB 130077/SP), Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB 118582/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Patricia Mercadante (OAB 122448/SP), Edson Teixeira de Melo (OAB 122629/SP), Agostinho da Silva Neto (OAB 124333/SP), Fernanda Fagundes Dahruj (OAB 127797/SP), Maria da Graca Coelho Marins (OAB 128733/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Semi Anis Smaira (OAB 33902/SP), Kizzy Mendes Pereira Bueno (OAB 232236/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Afonso Pacileo Neto (OAB 239824/SP), Daniela Dalfovo (OAB 241788/SP), Rodrigo Ferreira Ferrari (OAB 245507/SP), Marcos Amadeu (OAB 253374/SP), Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP), Simone Menezes de Sousa (OAB 230414/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Edson Gomes Pereira da Silva (OAB 46152/SP), Antonio Jose Freua (OAB 50901/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Dejair Passerine da Silva (OAB 55226/SP), Antonia Conceicao Barbosa (OAB 59523/SP), Garibaldi de Queiroz Bormann Junior (OAB 63913/SP), Alberto Luiz de Oliveira (OAB 64566/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Alexandre Fanti Correia (OAB 198913/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Ieda Prandi (OAB 182799/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Edson Jose de Santana (OAB 193252/SP), Luiz Alberto Ferreira de Freitas (OAB 193788/SP), ALESSANDRA SCHIAVON BELTRÃO (OAB 198351/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Diego Cleicel Alves Fernandes Ruiz (OAB 203781/SP), Iduvaldo Oleto (OAB 20581/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Daverson Cano Marin (OAB 221955/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Luciane de Menezes Adao (OAB 222927/SP), Adriano de Oliveira Leal (OAB 223631/SP)