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Processo 0004341-06.2016.8.26.0068 artigo 330artigo 321artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos.O habilitante foi regularmente intimado a providenciar os documentos solicitados pelo Sr. Perito Contador nos termos das decisões de fls. 20 e 47, entretanto, permaneceu inerte (fls. 48). Assim, indefiro a petição inicial na forma do inciso IV, do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Novo Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal.Intime-se o requerido do trânsito em julgado da sentença, via imprensa.Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, observadas as formalidades legais.P. I. C. Advogados(s): Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)