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Remetido ao DJE Relação: 0185/2018 Teor do ato: Conforme fls. 345, 353, 363, 370, 376, 380, 384, sete foram os nomeados para liquidar a sociedade. Todos declinaram da nomeação.O feito encontra-se sem efetivo andamento, aguardando a liquidação da sociedade, desde julho de 2015.Assim, concedo ao autor o prazo de dez dias para indicar profissional apto a liquidar a sociedade, nos termos da sentença de fls. 345/346. Advogados(s): Rubens Pereira Feichas Netto (OAB 166302/SP), Cristiano Franco Bianchi (OAB 180557/SP), Jorge Luis Conforto (OAB 259559/SP)