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Remetido ao DJE Relação: 0185/2018 Teor do ato: Vistos. 1 - Para análise do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita apresente o autor, no prazo de 5 dias, seus três últimos holerites. 2 - Revendo posicionamento anterior, entendo que o pedido de tutela não comporta acolhimento. A parte autora impugna descontos promovidos pela CBPM a título de assistência médica, sob o argumento de que eles ultrapassam ao limite legal de 2%. Verifico que os descontos estão sendo feitos desde 2014, sem impugnação e com o pagamento contínuo pela parte autora. Não há, assim, elementos que por ora indiquem a urgência ou receio de dano irreparável, abrindo-se tão somente a possibilidade de discussão sobre a legitimidade da conduta da ré, o que será definido após a contestação. Ademais, a questão está sendo discutida em inúmeras outras demandas judiciais da mesma natureza, sendo certo que ainda não há posicionamento do Colégio Recursal a tal respeito. Assim, por segurança jurídica e pela caráter repetitivo da demanda, entendo necessário o trânsito em julgado da eventual decisão que acolha as razões da parte. Destarte, INDEFIRO o pedido de tutela. Intimem-se. Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP)