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Remetido ao DJE Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a r. Decisão do Superior Tribunal de Justiça, aguarde-se o julgamento do recurso dos Embargos à Execução sob o nº 0152986-47.2011.8.26.0100. Int. Advogados(s): Silvenei de Campos (OAB 370450/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)