PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1368, 1370: O feito encontra-se extinto nos termo da sentença de fl. 1355 e certidão de transito em julgado de fl. 1359. Conforme certidão de fl. 1360 houve integral cumprimento do julgado tendo sido expedido o competente Mandado de Levantamento Judicial retirado à fl. 1365/1365v. Portanto, nada mais a deliberar. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Cristiane Tavares Moreira (OAB 254750/SP)