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Remetido ao DJE Relação: 0210/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Serventia o cumprimento da determinação contida no item "2" de fls. 452 (expedição de ofício de penhora no rosto dos autos). 2. Concedo à parte-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o endereço da coproprietária FABIOLA, bem como para informar de que forma o espólio de EDNA deverá ser intimado acerca da penhora (item "5" de fls. 371). 3. Concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) para diligenciar visando constatar se o imóvel matrículado no 16º CRI sob nº 36.081 (penhorado nestes autos) não estaria sendo alienado nos autos do Processo nº 0109457-12.2010.8.26.0100. 4. Após o cumprimento do item "2" deste despacho e após a intimação do executado e dos coproprietários, será determinada a averbação da penhora através do sistema ARISP (fls. 492). Int. Advogados(s): Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP), João Batista Alves Gomes (OAB 159208/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Daísa de Andrade Santos Silva (OAB 373771/SP)