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Processo 0024723-21.2016.8.26.0100 determinar nova apresentação. Após regularização dos autosa correta formação do processo digital - art.ou procuradorArt. 1
Remetido ao DJE Relação: 0217/2018 Teor do ato: 1 - Regularize a parte autora o cadastro do processo, para incluir todos os exequentes, na forma do título executivo. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - a controvérsia deste incidente de liquidação de sentença reside no crédito que cada parte vencedora possui em face da requerida frente a irregularidade na emissão das ações, nos termos do que restou decidido em sentença. Necessária, portanto a produção de prova técnica. 3 - contudo, para que possa ser iniciada a liquidação de sentença, necessária a correta formação deste incidente processual, pois instaurado sem as peças necessárias. Isto posto, em quinze dias, regularizem os credores estes autos, para encartar : 3.1 - cópia Sentença e Acórdão; 3.2- certidão do trânsito em julgado (se o caso); 3.3 - - demais documentos necessários ao cálculo (comprovante das custas recolhidas e que devem integrar o cálculo; comprovante do termo inicial para cálculo da correção monetária e juros, dentro dos parâmetros fixados em sentença/acórdão; endereço para intimação da parte vencida, caso não esteja representada por advogado, cópia de eventual depósito efetuado pela parte vencida nos autos do processo de conhecimento e outros que se fizerem necessários); comprovante das ações pertencentes a cada credor. Fica o patrono dos credores ciente que os documentos devem ser apresentados de forma ordenada e, para que possam ser analisados, devem respeitar a mesma ordem com que os autores foram indicados na petição inicial. Documentos apresentados de maneira embaralhada, de ponta cabeça ou ilegíveis, impedem a análise dos autos e acarretarão o arquivamento deste incidente independentemente de outra intimação, já que é responsabilidade do advogado a correta formação do processo digital - art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça 3.4 - documentos pessoais e instrumento de mandato, respeitada a mesma ordem indicada no parágrafo anterior. Cabe ao patrono observar as regras do art. 1.197 das Normas Judiciais da corregedoria Geral de Justiça para a formação do incidente de cumprimento de sentença. Melhor explicando, procuração deve ser classificada como "procuração"; guia de custas como "guia de custas" e assim sucessivamente. Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Após regularização dos autos, tornem-os conclusos para nomeação de perito. Decorrido o prazo de 15 dias sem que o credor regularize o cadastro deste incidente e o instrua corretamente, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. Advogados(s): Fabio Eduardo Salles Murat (OAB 108018/SP), Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB 138927/SP), Samantha Bittar Gomes Tojal (OAB 180246/SP), Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB 195826/SP)