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Remetido ao DJE Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. Esclareçam as partes em 10 (dez) dias úteis se desejam produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Ficam as parte advertidas que em caso de entrega de mídia em cartório, deverão observar o § 3° do art. 1.259 das NCGJ: Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias forem às partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizado. Int. Advogados(s): Anderson Luiz Brandao (OAB 130224/SP), Carlos Alberto dos Santos (OAB 268012/SP)