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Processo 1001189-02.2018.8.26.0281 artigo 523 do CPCartigo 524 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0228/2018 Teor do ato: Sentença transitou em julgado. Providencie a parte vencedora, o requerimento para cumprimento de sentença (código 156-SAJ), nos termos do artigo 523 do CPC, observando o disposto no artigo 524 do CPC. Nada sendo providenciado, os autos serão arquivados. Advogados(s): Sumaia Abou Mourad (OAB 102646/SP), Andressa Regina Trevisanuto Giglioti (OAB 201881/SP)