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Processo 0629414-16.2008.8.26.0001 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 787/789: Recebo os embargos, pois satisfeitos os requisitos de admissibilidade para tanto. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ademais, não há qualquer previsão legal que ampare o pedido de desmembramento do processo conforme requerido pela parte autora. Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Por fim, cumpra a Serventia o determinado às fls. 785. Int. Advogados(s): Beatriz D´abreu Gama (OAB 119579/SP), José Edmundo de Santana (OAB 185574/SP), Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP), Edivaldo Edmundo de Santana (OAB 78349/SP)