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Remetido ao DJE Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão da natureza jurídica do encargo legal, para fins de sua classificação como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias, no que se refere ao pedido de habilitação do crédito. No mais, tornem os autos ao administrador judicial para que manifeste-se sobre os demais pedidos de restituição. Intime-se. Advogados(s): Catheriny Baccaro Nonato (OAB 147004/SP), Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), 'Rubens Approbato Machado (OAB 9434/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP)