PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0010641-46.2014.8.26.0361 Carlos Sotto MaiorVidax Teleserviços S/A Vara Cível do Foro Central de São Pauloart. 83Lei nº 11.101/2005art. 124 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0255/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito promovido por Carlos Sotto Maior em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado, na classe extraconcursal, decorrente das custas processuais pagas nos autos de Embargos à Execução nº 0204566-87.2009.8.2.0100 em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP. Com a inicial vieram os documentos de fls. 11/83. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 63.535,34 (fls. 101/103). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 108/109 e fls. 110). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Carlos Sotto Maior junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 63.535,34 (sessenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, na classe quirografária, nos termos do art. 83, inciso VI, da Lei nº 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Walker Orlovicin Cassiano Teixeira (OAB 174465/SP), Luiz Rodrigues Corvo (OAB 18854/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)