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Remetido ao DJE Relação: 0257/2018 Teor do ato: Acolho integralmente a cota ministerial de fls. 62/63 para o fim de manter o valor do crédito habilitado pro Panisol S/A Paineis Isolantes no valor apurado na fase administrativa pela Administradora Judicial, qual seja, R$ 70.896,99.Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.Após, arquivem-se os autos, anotando-se.Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Fellipe Bottrel Mansur Loureiro (OAB 366769/SP)