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Processo 1018466-16.2017.8.26.0071 art. 523artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0263/2018 Teor do ato: Após, intime-se, pessoalmente, a devedora para pagamento do débito indicado em 15 dias, sob pena de acréscimo do montante da condenação em 10% (dez por cento), a título de multa legal, nos termos do art. 523, do NCPC.Com o trânsito em julgado da sentença, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria.P.R.I.C Advogados(s): Tania Regina Sanches Telles (OAB 63139/SP), Angelica de Cássia Covre Assef (OAB 295797/SP)