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Remetido ao DJE Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Prov. CG nº 16/2006, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pela via digital, instruído com a petição, sentença, acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso) e o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, bem como outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. O processo físico permanecerá em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Int. Advogados(s): Elizabeth Schlatter (OAB 174408/SP), Megumi Asamura (OAB 97754/SP)