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Remetido ao DJE Relação: 0279/2018 Teor do ato: Vistos. Por decisão proferida a fls. 341, o presente feito foi transformado em arrolamento. Até a presente data, não foram retirados do sistema o nome da procuradora do Município, que não mais atua no feito. Assim, retire do sistema os nomes da procuradora do Município e do Curador nomeado. Certifique-se. Refaça a capa dos autos (autuação branca). Intime-se o herdeiro, por carta, para que no prazo de 10(dez)dias, dê regular andamento ao feito. Int. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Maria Clara de Moraes Vaz (OAB 66032/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)