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Processo 0028156-08.2018.8.26.0506 art. 535
Remetido ao DJE Relação: 0280/2018 Teor do ato: Diante dos documentos de fls. 39/42, concedo às exequentes os benefícios da prioridade na tramitação do processo. Anote-se. Intime-se a executada pelo portal para, no prazo de trinta dias, recalcular os proventos de aposentadoria das exequentes, nos termos determinados na sentença e/ou v. Acórdão, e juntar aos autos as fichas financeiras correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação de conhecimento até a data da efetiva incorporação do benefício. Juntados os documentos, dê-se deles ciência às exequentes para elaboração dos cálculos objeto de execução. Apresentada a petição pelas credoras, devidamente acompanhada do demonstrativo de débito, fica autorizada a intimação da executada, também pelo portal, para os termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Benedicto Fernandes (OAB 49864/SP), Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB 158256/SP), Daniel Paulo Fonseca (OAB 187483/SP), Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP)