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Processo 0004878-93.2016.8.26.0361 Maria Ilma Alves MartinsVidax Teleserviços S/A art. 83Lei nº 11.101/05art. 124 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0282/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Maria Ilma Alves Martins em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/65. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 11.708,96 (fls. 75/76). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 80 e 81). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Maria Ilma Alves Martins junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 11.708,96 (onze mil, setecentos e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Luiz Marchetti Filho (OAB 78040/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)