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Processo 0136094-34.2009.8.26.0100Processo 0135574-45.2007.8.26.0100 o às fls.o indicou o valor de Ro para que preste esclarecimentosVara Cível do Forum Central
Remetido ao DJE Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Vindos os autos da execução nº 013694-34.2009.8.26.0100, remetidos pelo juízo da 7ª Vara Cível do Forum Central, verifico que naquela demanda o imóvel ora objeto de penhora fora avaliado em valor substancialmente inferior ao identificado pelo perito deste juízo às fls. 452/509. Enquanto nestes autos fora apontado o valor de R$ 538.975,34, naquela demanda o perito daquele juízo indicou o valor de R$ 292.000,00. Deve-se destacar que não há diferença temporal significativa entre os laudos, (um de julho de 2017 e outro de fevereiro de 2018). A diferença, dessa forma, mostra-se significativa, o que justifica a reabertura da questão. Isto posto, INTIME-SE o perito do juízo para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da diferença de valores obtidas entre os laudos de fls. 452/509 e o produzido pelo perito do juízo da 7ª Vara Cível do Forum Central (fls. 402/448) dos autos da execução nº 0136094-34.2009.8.26.0100), na avaliação do imóvel objeto de penhora em ambas as execuções. No mais, cumpra a z.Serventia, a decisão de fls. 610 Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP)