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Processo 2095583-85.2017.8.26.0000Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Luiz Henrique dos SantosRita de Cassia Bueno o da recuperação judicial reforme decisão de instância superioro da recuperação é via recursal. Eventual alegação de incompetência deverá ser apresentada pela parte em incidente especo. fls.Câmara Reservada de Direito Empresarialart. 59 05/02/201806/11/2017
Remetido ao DJE Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 5710/5719 e 5772/5778: A questão já foi decidida inclusive pelo E. Tribunal de Justiça. Não pode a parte pretender que o juízo da recuperação judicial reforme decisão de instância superior, nem o juízo da recuperação é via recursal. Eventual alegação de incompetência deverá ser apresentada pela parte em incidente específico. Indefiro o pedido a tanto. Fls. 5744/5759, 5763/5765, 5906/5920: Ciente o Juízo. fls. 5766/5768 e 5922/5923: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida, o nome da administradora judicial e seus respectivos patronos. Fls. 5787/5790: De acordo com o entendimento recente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, de rigor a suspensão dos efeitos publicísticos dos protestos e cadastros de negativação em relação aos débitos contraídos pela recuperanda até a data do pedido de recuperação judicial. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão ao cancelamento dos protestos e das restrições nos cadastros de proteção ao crédito existentes em nome da recuperanda Plano de recuperação aprovado e homologado Com a homologação do plano, as dívidas foram novadas (art. 59 da LRF), inexistindo motivo para manutenção dos efeitos publicísticos dos protestos e manutenção do nome da recuperanda no rol de devedores em relação aos créditos sujeitos Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo Não afronta ao princípio da transparência Até a data da aprovação do plano os registros deviam ser mantidos para que os credores pudessem entender a situação de crise econômico-financeira da empresa e como ela vinha se conduzindo em relação aos seus negócios Após aprovado o PRJ, não há como invocar o princípio da transparência para esse fim, pois os credores já concordaram em relação às dívidas novadas e, em relação aos futuros parceiros comerciais, a ciência de que a empresa está em recuperação já é o bastante para a cautela nos negócios Recurso parcialmente provido apenas para suspender os efeitos publicísticos do protesto e cadastros de negativação em nome da recuperanda em relação aos débitos sujeitos ao regime especial e contraídos até o pedido da recuperação judicial. Dispositivo: Deram parcial provimento, com observação". (TJSP, AI 2095583-85.2017.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Negrão, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 06/11/2017). Assim, defiro a suspensão da publicidade dos protestos e cadastros de negativação em relação aos débitos contraídos pela recuperanda até a data do pedido de recuperação judicial. Cumpre esclarecer que não se trata de cancelamento dos protestos, apenas de suspensão de sua publicidade. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, devendo a Recuperanda encaminhar, para maior celeridade, ao SERASA e aos Tabelionatos de Protesto de Letras e Títulos de São Roque/SP, Itajai/SC, Itaquaquecetuba/SP, mediante protocolo físico, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 5796/5905: Ciência aos credores e demais interessados sobre o relatório mensal apresentado pelo Administrador Judicial. Fls. 5921: Retifique-se o nome do Administrador Judicial no sistema para CABEZÓN ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL EIRELI. Int. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes de Souza (OAB 288133/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Luzia Fumiko Uema Serafini (OAB 271789/SP), Danielle Cavicchio de Lira (OAB 276528/SP), Kleber Aparecido Luzetti (OAB 286205/SP), Antonio Marcos Lopes Pacheco Vasques (OAB 266762/SP), Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos (OAB 298335/SP), Marco Antonio Estebam (OAB 109182/SP), Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB 303680/SP), Daniel Viana de Melo (OAB 309229/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Josie Teixeira Santos (OAB 312941/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Enrique de Goeye Neto (OAB 51205/SP), Lino Rodrigues de Carvalho (OAB 64632/SP), Elizabete Maria Escher D Canavezzi (OAB 72075/SP), Noe Araujo (OAB 8240/SP), Sergio Henrique Cabral Sant' Ana (OAB 266742/SP), Marcos da Costa (OAB 90282/SP), Denise de Cassia Zilio (OAB 90949/SP), Marco Antonio Bosqueiro (OAB 91119/SP), Rita de Cassia Bueno (OAB 265713/SP), Camila Maria Oliveira Pacagnella (OAB 262009/SP), Ubiratan Mattos (OAB 50468/SP), Luís Roberto Olímpio Júnior (OAB 392063/SP), Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP), Breno Henrique da Fonseca Vitorino (OAB 363392/SP), Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB 405153/SP), Cristina Rocha Trocoli (OAB 13292/BA), Murilo Moraes Antognoli (OAB 361824/SP), Jean Guilherme de Andrade Ruthes (OAB 74773/PR), Lilliana Maria Ceruti Lass (OAB 21472/PR), Marcius Fontoura Lass (OAB 21471/PR), Flávia Furquim de Castro (OAB 397409/SP), Leonardo André Gobbo Donoso (OAB 40548/PR), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP), Ana Carolina Britte Bruno (OAB 351460/SP), Carlos Roberto Barbieri Junior (OAB 350062/SP), Debora dos Santos Macedo (OAB 347995/SP), Carlos Alberto Canfora Filho (OAB 346644/SP), Felipe Soares Oliveira (OAB 344214/SP), Noemia Leticia Ioshida Inacio (OAB 343844/SP), Ronan Jose de Sousa Miranda (OAB 339527/SP), Edmar Gomes Chaves (OAB 336442/SP), Danilo Augusto Limba Rodrigues de Carvalho (OAB 329968/SP), Erika Fernanda Habermann (OAB 319743/SP), Paulo Lucena de Menezes (OAB 100008/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Louise Emily Bosschart (OAB 144901/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Rosemary Freire Costa de Sa Gallo (OAB 146819/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Jesus Varela Gonzalez (OAB 139197/SP), Daniel Orfale Giacomini (OAB 163579/SP), Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa (OAB 165046/SP), Leonardo Luiz Tavano (OAB 173965/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ulysses Ecclissato Neto (OAB 182700/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Debora Schalch (OAB 113514/SP), Celso Antonio Serafini (OAB 103120/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Jarbas Martins Barbosa de Barros (OAB 112537/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Luiz Henrique dos Santos (OAB 120907/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Leticia Bressan (OAB 126253/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Francisco Antonio Siqueira Ramos (OAB 48533/SP), Wellington Albertini de Souza (OAB 248949/SP), Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB 228692/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luiz Roberto Hummel Junior (OAB 233191/SP), Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Thiago do Amaral Santos (OAB 221789/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Mariana Violante de Goeye Butrico (OAB 250232/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Jose Joaquim de Campos (OAB 32975/SP), Edmundo Adonhiram Dias Canavezzi (OAB 47874/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Wildson Fittipaldi (OAB 217682/SP), Mateus Cassoli (OAB 215876/SP), Jose Octavio de Moraes Montesanti (OAB 20975/SP), Marcela Bittencourt Brey (OAB 206356/SP), Glauber Rodolfo Sanfins (OAB 204696/SP), Denis Rutkowski Lopes Cardoso (OAB 203633/SP), Giancarllo Melito (OAB 196467/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Silvia Bessa Ribeiro (OAB 186689/SP)