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Remetido ao DJE Relação: 0286/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 437/440: Expeça-se mandado de levantamento apenas dos valores bloqueados nas contas de titularidade do corréu Luciano Antar Varela, devidamente intimado da penhora (fls. 382), tendo decorrido o prazo para impugnação (fls. 408). Quanto ao corréu Pablo Antar Varela, proceda o exequente o quanto necessário à sua intimação. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao CADASTRO NACIONAL DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, a fim de que se realize a pesquisa de contas bancárias, aplicações financeiras e ativos financeiros, relativos aos últimos 12 (doze) meses, em nome dos executados: TARGET COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E MOTOCICLETAS LTDA - CNPJ: 06.121.570/0001-16. Jose Manuel Varela Vidal, CPF: 224.752.088-05. Luciano Antar Varela, CPF: 265.047.718-04. Pablo Antar Varela, CPF: 256.913.128-80. Devendo o presente ofício ser instruído com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. Intime-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)