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Remetido ao DJE Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verbas sucumbenciais nos autos da execução em que estes encontram-se apensados. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP)