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Remetido ao DJE Relação: 0300/2018 Teor do ato: Fls.323 - PROC. Nº 2040/2012 Vistos. 1 - Fls. 315/321: Ciente das datas designadas para as praças, porém, suspendo por ora o leilão anteriormente designado, intimando-se a leiloeira acerca desta decisão. 2 - Fls. 322: Diante do pleito de reavaliação do imóvel feito pelo condomínio credor, deverá este ficar ciente que os honorários periciais serão por ele custeados. Assim, intime-se o Perito anteriormente nomeado (fls. 96) Sr. José Luiz Farah, para que apresente a estimativa de honorários acerca da reavaliação do imóvel objeto da lide, ficando mantidas as demais advertências. Intime-se. Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis (OAB 197379/SP), Guilherme Henrique de Abreu Imakawa (OAB 197737/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Michael de Jesus (OAB 275526/SP), Cassius Baesso Franco Barbosa (OAB 296703/SP)