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Processo 1000932-66.2018.8.26.0219 artigo 1023
Remetido ao DJE Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no § 2º do artigo 1023 do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária dos embargos de declaração opostos às folhas 95/97 por Telefônica Brasil S/A. Após, ou na inércia, tornem-me para decisão. Int. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP)