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Remetido ao DJE Relação: 0305/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo e deixo de acolher os embargos de declaração retro, uma vez que a decisão não se revela omissa, contraditória ou obscura. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)