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Remetido ao DJE Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 269: anote-se. 2) Os honorários sucumbenciais já foram arbitrados quando da sentença. 3) Cumpra-se a decisão de fls. 266. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Hugo Filardi Pereira (OAB 120550/RJ)