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Remetido ao DJE Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, prossiga-se a execução no cumprimento de sentença provisório (0002489-50.2018.8.26.0011), apensado a estes autos, evoluindo-se a classe para cumprimento de sentença definitivo, para onde as petições deverão ser direcionadas e nomeadas como "intermediárias ou diversas". Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. No mais, em cumprimento ao disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, encaminhe-se esta ação de conhecimento ao arquivo, com movimentação "Cód. 61615 - arquivado definitivamente". INT. Advogados(s): Silvio Pereira da Silva (OAB 155972/SP), Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduonis (OAB 283876/SP)