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Remetido ao DJE Relação: 0309/2018 Teor do ato: Fls. 36: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e sem seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Valter Francisco Meschede (OAB 123545/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Gustavo Botelho (OAB 366678/SP)