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Processo 0197337-08.2011.8.26.0100 o determinar soluções alternativas a fim viabilizar a efetivação da ordem de penhora deo das cópias das notas fiscais emitidas pela AÇOPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Remetido ao DJE Relação: 0320/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a omissão da executada em apresentar os documentos solicitados pelo perito, resta a este juízo determinar soluções alternativas a fim viabilizar a efetivação da ordem de penhora de 10% do faturamento da devedora. Nesse sentido, acolho a solução aventada pelo i. perito a fls. 538/539, no sentido de ter acesso às notas fiscais emitidas para, com base em tais informações, oficiar aos clientes da empresa executada solicitando o depósito do percentual penhorado em conta judicial. Apesar de se tratar de medida extrema, é a única que se apresenta tendente a viabilizar a ordem judicial mencionada. Dessa forma, determino a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda estadual solicitando a remessa a este juízo das cópias das notas fiscais emitidas pela AÇOPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF 61.344.578/0001-50. Tais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail "[email protected]". Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO à Secretaria da Fazenda estadual de São Paulo, competindo à exequente o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Daniela Costa Zanotta (OAB 167400/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP), Igor Pereira Torres (OAB 278781/SP), Adriano Francisco (OAB 281651/SP), Paola Belisario Marciano (OAB 305724/SP)