PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1029644-41.2017.8.26.0562 artigo 487artigo 55Lei nº 9.099/95artigo 27Lei nº 12.153/2009
Remetido ao DJE Relação: 0330/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95 e artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Sem reexame necessário, diante da conclusão da sentença, e da natureza do procedimento. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB 112868/SP), Roberto de Faria (OAB 157051/SP), Robson de Araújo Santana (OAB 209700/SP), Mirian Gil (OAB 236900/SP)