PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0008744-87.2005.8.26.0008Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 o foi levado a erro. PortantoVara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé
Remetido ao DJE Relação: 0361/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Chamo o feito à ordem. Consoante decisão proferida a fls. 222, fora reconsiderado o despacho de fls. 1570/1572, itens 01 à 06, verifico que este juízo foi levado a erro. Portanto, não há termo de penhora de imóveis lavrado neste feito, não havendo, por tal razão, que se falar em leilão eletrônico. Houve penhora no rosto do inventário sob nº 0008744-87.2005.8.26.0008, cujo trâmite ocorre perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII Tatuapé, onde inclusive, os imóveis encontram-se subjudice. Assim sendo, torno sem efeito o despacho de fls. 243, porque proferido em manifesto equivoco. Encaminhe-se e-mail ao leiloeiro oficial, para cancelamento das hastas, com urgência. 2) Providencie a serventia a renumeração dos autos. 3) Fls. 285/289 Anote-se a advogada. Int. Advogados(s): Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Joselma Barbosa da Silva (OAB 354121/SP)