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Remetido ao DJE Relação: 0386/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 827: consoante ficou definido pelo V. Acórdão de fls. 525/532, cabe à segurada/autora o levantamento somente do valor do IPVA que foi desembolsado no exercício de 2013, corrigido monetariamente desde o desembolso, com acréscimo de juros de mora a partir da citação. Portanto, indefiro o pretendido levantamento do valor integral do depósito feito nos autos.Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Willian Montanher Viana (OAB 208175/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP)