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Remetido ao DJE Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se a execução, nos termos do V. Acórdão de fls. 180/185. Fls. 203/204: Defiro a penhora do veículo descrito às fls. 57, determinando que seja lavrado termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do CPC. Nomeio a proprietária-devedora como depositária do respectivo bem, o qual deverá ser intimada da penhora, da condição de depositária e do prazo para oferecimento de embargos à execução, na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, por carta, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Proceda-se ao imediato bloqueio do veículo, via sistema RENAJUD. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação para o bem penhorado. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)