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Processo 1023066-98.2014.8.26.0002 Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, entretanto, provimento por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. Int. São Paulo, 01 de outubro de 2018. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juíza de Direito Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Carlos Henrique Lemos (OAB 183041/SP), Eduardo Miguel Fonseca (OAB 188714/SP), Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues (OAB 415396/SP)