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Remetido ao DJE Relação: 0406/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 504. Recebo os embargos de declaração por tempestivos e hei por bem acolhê-los, a fim de reconsiderar a decisão de fls. 481, para determinar a expedição de carta de intimação ao coexecutado Renato para ciência acerca da penhora de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP)