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Remetido ao DJE Relação: 0423/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Eventual incidente de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais, deverá ser protocolado através de incidente próprio (em via digital), cumprindo à parte credora instruí-lo com planilha de cálculo, cópia das procurações das partes, bem como, em caso de originário de processo físico, digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida (sentença, acórdão, trânsito em julgado), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (protocolo CPA nº 2015/55553-SPI) .Aguarde-se por 10 (dez) dias.Após, arquivem-se os autos. (Arquivo provisório-Cód 61614)Oportunamente, sobrevindo início do cumprimento de sentença, lance-se no SAJ a devida baixa definitiva (Cód. 61615-Comunicado CG nº 1789/2017)Int. Advogados(s): Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Mauricio Kaoru Amagasa (OAB 93603/SP)