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Remetido ao DJE Relação: 0436/2018 Teor do ato: Ante o silêncio da Administradora Judicial e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/ para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Adriano Manoel Dias da Costa no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 7.000,00. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), RENATO CARVALHO DE MORAES (OAB 103397/RJ)