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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 Albanir Fraga FigueredoClaudenir de Carvalho LimaLuiz Carlos Mazeto JuniorMarco Antonio de Macedo MarcalSilvia Domenice LopezSilvio Luiz da Silva SevilhanoWagner Giovaneti Teixeira o no que concerne aos pedidos de habilitação de crédito de fls.o. Fixoo da execução fiscal indicada. Não pode o Juízo falimentarVara de Falências e Recuperações Judiciais. Int. Advogadosart. 47art. 140art. 24, § 2ºLei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0444/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2424/24427: Ciente das informações prestadas pela Administração Judicial. Acolho as ponderações do auxiliar do Juízo no que concerne aos pedidos de habilitação de crédito de fls. 24297/24305, 24313/24333 e 24355. Promova a Administradora a inclusão dos créditos no quadro geral de credores nos termos propostos. 2. Fls. 24428/24460 e 24767/24781: O pedido de habilitação de crédito deve, em princípio, ser deduzido em incidente próprio, nos termos da legislação de regência de matéria. Contudo, havendo precedente nos autos, manifeste-se a Administradora Judicial acerca da possibilidade de inclusão dos créditos no quadro geral de credores. 3. Fls. 24461, 24755: Anote-se. 4. Fls. 24733/24734: Diga a Administradora Judicial. 5. Fls. 24738/24739, 24.784/24787: Matéria decidida no incidente próprio. Nada a deliberar. 6. Fls. 24745/24750: Ciência à Administrador Judicial. 7. Fls. 24759/24766: Homologo as arrematações, ficando autorizada a Administração Judicial a promover a entrega direta dos bens aos arrematantes mediante assinatura de termo de entrega, dispensada, assim, a confecção expedição de mandado judicial para tal fim. Oficie-se ao DETRAN e Fazenda do Estado de São Paulo, para que promova a liberação de débitos incidentes sobre o veículo Van Peugeot Boxer, Placas NRJ 1063, incidentes até a data da arrematação (31.03.2017). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício, incumbindo ao interessado o devido encaminhamento aos órgãos destinatários. 8. Fls. 24782/24783 e 24788/24810: Diga a Administradora Judicial. 9. Fls. 24788/24810 (Honorários da Administração Judicial): A Administradora indicou as atividades envolvidas na administração da massa falida, demonstrando a complexidade do presente caso. Demonstrou, ainda, as providências já realizadas nos autos, no sentido de otimizar os recursos da massa falida, sempre em favor dos credores. Requereu, assim, a fixação da remuneração em 5% do ativo realizado. Pois bem. O administrador judicial é profissional idôneo, de alta especialização, que deve ser escolhido pelo magistrado no âmbito desse tipo mercado. A escolha deve ser feita dentre os profissionais mais qualificados no mercado. Conforme ensina Mauro Rodrigues Penteado, os administradores judiciais são profissionais dos quais depende o bom andamento e mesmo o êxito dos procedimentos, daí o cuidado que deve ser adotado nas suas nomeações, evitando-se a consideração do padrão preferencial referido na Lei, pois a atividade reclama não apenas a titularidade de graus acadêmicos, mas também independência e experiência, particularmente no ramo de negócios em que milita o devedor, pois sua atuação esta voltada para a fiscalização de empresa que enfrenta situação de crise econômico-financeira (art. 47), ou para a administração de empresa insolvente ou insolvável, com vistas à sua liquidação por padrões e mediante soluções empresariais (art. 140). (Do administrador judicial e do comitê de credores, in Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, obra coletiva coordenada por Osmar Brina Corrêa Lima e Sérgio Mourão Corrêa Lima; pá 162/163) Trata-se de processo de extrema complexidade e que exige, sem qualquer dúvida, uma atuação exemplar da administração judicial, a fim de se garantir racionalidade, honestidade, gestão transparente e transmissão de confiança a todos os agentes de mercado. Tudo isso é fundamental para que se chegue, com sucesso, ao resultado útil do processo falimentar: a obtenção do maior valor possível na realização dos ativos da massa falida para pagamento do maior número possível de credores. Por tudo isso, os honorários de remuneração desse trabalho profissional de primeira linha deve ser compatível com o padrão de mercado para o exercício de atividades semelhantes na iniciativa privada. No caso concreto, considerando as forças da massa falida, a complexidade e a multiplicidade as tarefas desempenhadas pela Administração Judicial, bem como o seu bom desempenho no exercício de suas atividades, reputo justificado o pedido de remuneração deduzido pela auxiliar do Juízo. Fixo, assim, a remuneração da Administradora Judicial no montante de 5% do ativo realizado da massa falida. Considerando que ainda há bens a serem alienados pela massa, de modo que ainda não definida a base de cálculo dos honorários, bem como a necessidade de dedução dos valores já recebidos pela Administradora Judicial no curso do processo, mantenho a remuneração mensal de R$ 15.000,00, até que seja possível a elaboração de cálculo definitivo do montante, ocasião em que deliberarei sobre o pagamento, observando-se a regra do art. 24, § 2º, da Lei 11.101/05. 10. Fls. 24831/24832: Manifeste-se o Administrador Judicial 11. Fls. 24844/24863: Anote-se como reserva de crédito. 12. Fls. 24864/24866: Anote-se. 13. Fls. 27867/24868, 24870/24872 e 24895/24896: Anote-se, ressalvando-se a necessidade de habilitação do crédito por incidente próprio, na forma prevista em lei. 14. Fls. 24873/24875: A pretensão deve ser dirigida ao Juízo da execução fiscal indicada. Não pode o Juízo falimentar, ainda que tenha determinado a exclusão do peticionário dos registros da falida, reconhecer sua ilegitimidade passiva em processo que não tramita nesta Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Int. Advogados(s): DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA (OAB 12480/MS), Dirlene Mendes Guimarães (OAB 347478/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Marcelo L. Carpenter (OAB 92518/RJ), Wesley de Oliveira Teixeira (OAB 332768/SP), ANTONIO A. DA TRINDADE (OAB 11505/MS), Cristhian Cesar Batista Claro (OAB 325248/SP), Thais Lopes Franco (OAB 324654/SP), Katia Cilene da Silva (OAB 318674/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), NELSON PASSOS ALFONSO (OAB 8076/MS), Marina Pradilha de Frias (OAB 310480/SP), Rodrigo Schossler (OAB 6146/MS), Pedro Henrique Carlos Vale (OAB 350533/SP), Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), HENRIQUE VILAS BOAS FARIAS (OAB 10092/MS), Otoni Casar Coelho de Sousa (OAB 5400/MS), LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA (OAB 8698/MS), Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP), Tassia Regina Nicaloski Scherer (OAB 14129/MS), João Gomes Bandeira (OAB 14256/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Odilon Alexandre Silveira Marques Pereira (OAB 162765/SP), Wagner de Almeida Versali (OAB 277989/SP), Gislaine Santos Almeida (OAB 289747/SP), Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Erick Gustavo Rocha Teran (OAB 12828/MS), Rodrigo Ivan Zuniga Saavedra (OAB 272495/SP), Henrique Jose Bottino Pereira (OAB 289760/SP), Alessandra Camargo dos Santos (OAB 275616/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alexandre Pavanelli Capoletti (OAB 267830/SP), Gilberto Salgado (OAB 263030/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP), Fabio Yoshiaki Koga (OAB 291544/SP), Rodrigo Vieira da Silva (OAB 292071/SP), Evandro de Araujo Marins (OAB 295249/SP), Fabio Henrique de Oliveira Jorge (OAB 299002/SP), Thiago Tovani (OAB 299424/SP), Marcus Alberto Rodrigues (OAB 300443/SP), Mariana de Oliveira Doreto Campanari (OAB 300817/SP), Joaquim Alves de Santana (OAB 301307/SP), Mario Eduardo Alves (OAB 23374/SP), ' (OAB 123517/RJ), Eliane Cristina Trentini (OAB 263386/SP), Luiz Carlos Olegini Vasconcellos (OAB 45923/PR), Mario Sergio Dias Bacelar (OAB 14036/MS), Jucineide Almeida de Menezes (OAB 12859/MS), RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 15320/MS), Cleusa Marina Nantes Alves (OAB 12013/MS), Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB 20109/MS), Marcelo Monteiro Salomão (OAB 12789/MS), Victor Hugo Viana Pigozzi (OAB 375412/SP), Igor Rondon de Almeida (OAB 16448/MS), Cristina de Souza Silva (OAB 14966/MS), Alci de Souza Araújo (OAB 2669/MS), Cristiane Kelli Ismael (OAB 372608/SP), Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS), Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS), Flavia Maria Assis de Rezende Bortoluzzi (OAB 12054/MS), Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA (OAB 5339/MS), Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS), Ronilde Langhi Pellin (OAB 11459/MS), Paola Ellys Martins Régis Soares (OAB 10731/MS), Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS), Cleusa Marina Nantes Alves (OAB 12013/MS), DEBORA B. COQUEMALA DE SOUSA (OAB 5410/MS), Vanessa Panini Romero (OAB 46693/PR), Caio César Tenório Garé (OAB 369438/SP), Renan Cabral Moreira (OAB 19904/PA), Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS), José Antonio Veiga (OAB 11880/MS), MARIA SILVIA CELESTINO (OAB 7889/MS), ROMANO CAPPONI JUNIOR (OAB 58481/PR), RENE MIGUEL HINTERHOLZ (OAB 37386/PR), Gilson Freire da Silva (OAB 5489/MS), Eduardo Tavares Ribeiro (OAB 371787/SP), Margit Janice Pohlmann Streck (OAB 5674/MS), Priscila Arraes Reino Souza (OAB 8598/MS), Marimeia de Souza Pacher Bello (OAB 6635/MS), Rosângela Nogueira dos Santos Caetano (OAB 11768/MS), CARLOS LUIZ DEL GROSSI (OAB 15919/MS), João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS), José Antonio Carriço de Oliveira Lima (OAB 1897/MS), Luciane Silveira Pedroso Meneghini (OAB 16979/MS), Lilian Martins Silveira Fusco (OAB 370574/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB 101711/SP), Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB 154592/SP), Marcio Koji Oya (OAB 165374/SP), Wilson Leandro Silva Junior (OAB 164602/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Leandro Raminelli Roslindo F de Oliveira (OAB 163275/SP), Rogério Marco Corteze (OAB 166800/SP), Luis Augusto Loup (OAB 152813/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andrea Maria Coelho Bazzo (OAB 149346/SP), Adriano Daun Monici (OAB 140701/SP), Vanessa Carla de Menezes Campassi (OAB 140389/SP), Maria Regina Aparecida Borba Silva (OAB 138261/SP), Daniel Pestana Mota (OAB 167604/SP), Afonso Gumercindo Pinto (OAB 168001/SP), Dorilu Sirlei Silva Gomes (OAB 174180/SP), Cezar Eduardo Machado (OAB 176638/SP), Viníicius Machado de Souza (OAB 177904/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Gustavo Abib Pinto da Silva (OAB 181102/SP), Ricardo Chiavegatti (OAB 183217/SP), Valdemir Camilo Lacerda (OAB 186374/SP), Giuliano Grando (OAB 187545/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Lourdes Bernadete Lima de Chiara (OAB 112780/SP), Otavio Augusto Custodio de Lima (OAB 122801/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Ricardo Musegante (OAB 117242/SP), Silvia Domenice Lopez (OAB 117124/SP), Angela Cecilia Giovanetti Teixeira (OAB 124299/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Vanderlei Batista da Silva (OAB 109942/SP), Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Tania Teixeira Godoi (OAB 107838/SP), Sergio Argilio Lorencetti (OAB 107189/SP), Adriano Ferriani (OAB 138133/SP), Benedito Geraldo Barcello (OAB 124367/SP), Paulo Andre Pedrosa (OAB 127984/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Jose Carlos Francisco Patrao (OAB 128977/SP), Rita de Cassia Pires (OAB 129298/SP), Mauro Fernandes Galera (OAB 130268/SP), Elio Antonio Colombo Junior (OAB 132270/SP), Adinaldo Aparecido de Oliveira (OAB 137939/SP), Alexandre Jamal Batista (OAB 138060/SP), Andre Nogueira da Silva (OAB 259780/SP), Romilda Fávaro de Oliveira (OAB 61273/SP), Augusto Severino Guedes (OAB 68157/SP), Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP), Ubirajara Berna de Chiara Filho (OAB 63065/SP), Marivone de Souza Luz (OAB 63057/SP), Doris Rosario Bertoli Martinez (OAB 73392/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Jose Carlos Rodrigues Pereira do Vale (OAB 46753/SP), Wagner Giovaneti Teixeira (OAB 39163/SP), Walter Rosa de Oliveira (OAB 37332/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Benedito Alves Ribeiro (OAB 254864/SP), Maria Cristina de Moraes Aguiar (OAB 79337/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Jether Gomes Aliseda (OAB 83833/SP), Adilson Jose da Silva (OAB 92431/SP), Regina Celia de Carvalho Martins (OAB 98231/SP), Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB 256534/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Debora Chaves Martines Fernandes (OAB 256879/SP), Albanir Fraga Figueredo (OAB 256677/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Eduardo Barbosa Leão (OAB 221605/SP), Dorival Jose Pereira Rodrigues de Melo (OAB 234905/SP), Alfredo Ricardo Hid (OAB 233587/SP), Helena Teruko Alves Ideguchi (OAB 224749/SP), Alvaro Telles Junior (OAB 224654/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Thiago Bonatto Longo (OAB 220148/SP), Giovana Carla de Lima Ducca Souza (OAB 213694/SP), Karin da Silveira Linhares (OAB 202133/SP), Alessandra Valéria Moreira Freire França (OAB 201324/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Luciana Costa Cardacci (OAB 254655/SP), Neusa Regina Rezende Elias (OAB 237639/SP), Moacyr de Lima Ramos Junior (OAB 240651/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Alexandre Oliveira Campos (OAB 244053/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Marta Daniele Fazan (OAB 247799/SP), Fernando Dante (OAB 251943/SP), Juliana Oliveira de Souza E Toledo (OAB 254319/SP)