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Remetido ao DJE Relação: 0450/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se em cartório pela r. decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto ao Agravo interposto conforme certificado à fls.719. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Mariana Drummond Freitas (OAB 243278/SP), Gil Antonio Petri (OAB 67356/SP), Bruna da Costa Teixeira (OAB 360682/SP)