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Processo 0082685-31.2018.8.26.0100 artigo 523
Remetido ao DJE Relação: 0467/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o já determinado no despacho de folha 4, desapensando-se os autos para processamento independente. 2) Cópia do julgado exequendo está às folhas 11/12. 3) Folhas 9/10 e ½: Intime-se a executada, por carta postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do valor apontado como devido (R$ 341.600,82), com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como o pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%), nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Restará cientificada, ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro diaútil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)