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Processo 1056219-61.2017.8.26.0053 o requereu a juntada de comprovantes de rendimentos dos autores
Remetido ao DJE Relação: 0477/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação, em que os autores pugnaram pela concessão dos beneficios da gratuidade de justiça. A fim de que o pedido pudesse ser apreciado, este Juízo requereu a juntada de comprovantes de rendimentos dos autores, eis que aqueles que foram apresentados eram antigos (fls. 93). Vieram aos autos novos documentos, tendo o magistrado entendido pela concessão da gratuidade judiciária somente para os autores que auferem renda de até R$ 5.000,00 brutos (fls. 102). Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento, ao qual foi negado efeito suspensivo ativo. Mesmo assim, a ré apresentou contestação, a qual foi seguida de réplica e pela determinação para especificação de provas. Os autores foram instados a informar sobre eventual julgamento do recurso (fls. 194), mas silenciaram. Assim, antes de prosseguir com o julgamento deste feito, no entanto, viável que se aguarde pela decisão definitiva do agravo. Após, caso os autores sejam vencidos, deverão - aqueles não foram alcançados pelo beneficio - providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de serem excluídos da lide. Aguarde-se pelo julgamento do agravo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)